"Inventação de Moda" é um termo que minha avó utilizava quando alguém estava fazendo algo que não deveria, ou que teria consequências negativas. Nãos e trata de um neologismo, mas sim de uma expressão popular que minha avó carregava em seu dialeto misto de bugre com polonês e ucraniano (ucraino), Há outros significados para esta expressão, mas não no Estado do Paraná.
Esta expressão foi a primeira que me veio à cabeça quando a Dra. Angélica, Advogada na Comarca de Irati, me contou que tinha participado de um projeto chamado "justiça Express", representando a OAB. Tive a certeza de que era "inventação de moda" quando eu li a notícia de que o TJPR, através da Corregedoria de Justiça, suspendeu esse projeto".
Explicarei melhor.
A Associação dos Delegados de Polícia do estado do Paraná - ADEPOL, enviou oficio ao Corregedor nacional de Justiça manifestando preocupação com um projeto do Poder Judiciário da Comarca de Irati intitulado "Justiça Express".
O PROJETO JUSTIÇA EXPRESS
O Projeto Justiça Express prevê uma série de procedimentos, ou como o próprio projeto se apresenta, "prevê a organização e desenvolvimento de um trabalho que realize várias abordagens em locais e épocas diversas, bem como autuar indivíduos que estejam transgredindo a lei, aplicando os procedimentos regulamentares por ocasião da infração praticada." (sic).
A justificativa, dentro da competência do Juizado Especial, parte do número de processos que chegam ao JECRIM e que poderiam ser "evitados", diminuindo o "tempo dos procedimentos para análise, instrução e julgamento." (sic)
A execução deste projeto envolveu o Poder Judiciário, o Ministério Público, Polícias Militar e Civil, OAB, Conselho da Comunidade e demais entidades da sociedade civil e política.
Destaco algumas orientações do Projeto:
Art. 306, CTB - Embriaguez ao volante: no caso de flagrante de embriaguez ao volante, a polícia militar deveria conduzir o motorista até a unidade móvel, onde seria verificado os antecedentes do transgressor. Em caso negativo de antecedentes, o procedimento seria uma conversa explicando o projeto e, em seguida, uma audiência de suspensão condicional do processo, onde, segundo o projeto, seria efetuada a Denuncia, a Defesa e o Recebimento da Denúncia, com as seguintes condições de suspensão: mantença do endereço atualizado; pagamento d epena pecuniária equivalente a 32% do salário mínimo e participação de palestras por entidade de apoio ao alcoolismo. aceitando a proposta, o processo seria suspendido por seis meses.
Em caso de possuir antecedentes, o motorista seria intimado a comparecer em audiência de instrução. E caso o motorista não aceite a proposta de suspensão, o caso seria retomaria o procedimento da Polícia Militar e da Polícia Civil, para, então, se tornar um processo.
Lei 11.340/2006 - Casos da Lei Maria da Penha: o procedimento prevê o encaminhamento das partes para a unidade móvel do projeto, apresentada ao Conselho da Comunidade para conversa com assistente social e psicólogo, e, em seguida, apresentadas ao Juízo para serem ouvidas. A vítima poderá exercer seu direito de representação, e caso o faça, as partes serão intimadas de audiência de instrução e julgamento, sendo que o defensor já seria intimado para apresentar defesa até a data da audiência.
Art. 331, CP - Desacato; Art. 42, LCP - Perturbação de Sossego; Art. 309, CTB - Direção Perigosa; e Lei 11.343/2006 - Drogas: nestes casos, primeiramente seria pesquisados os antecedentes criminais dos "infratores", sendo que os casos mais graves não entrariam no projeto (como o tráfico de drogas, por exemplo). Os casos que seriam atendidos pelo Justiça Express teriam seu tramite normal, e seriam geradas guias para cada processo para arrecadação de recursos à entidades para o desenvolvimento de projetos na área de segurança pública.
Segundo a ADEPOL, o projeto contemplava ações em casos que não se restringem ao rito sumaríssimo, como os delitos do CTB e da Lei de 11.343/2006. A Adepol também se posiciona com relação ao conduzido ser levado imediatamente à audiência de suspensão do processo sem ser autuado em flagrante delito, além de não dar tempo hábil à contratação e indicação de defensor da confiança do conduzido.
O oficio da ADEPOL destaca a importância da justiça célere, mas que não pode ser confundida com justiça "precipitada" ou "atropelada", que acabe tolhendo os direitos fundamentais em vez de promover a justiça.
A Corregedoria Geral de Justiça do TJPR determinou a imediata suspensão do Projeto Justiça Express, para aprofundar a análise do projeto (que foi autorizado pelo TJPR), bem como solicitou a manifestação do MP, da OAB e da ADEPOL.
Pois bem, como eu disse, considero esse projeto uma Inventação de Moda. Alguns poderiam considerar como uma bizarrice, como afronta ao processo penal, afronta á constituição, como se a coordenadora do projeto estivesse excedendo as suas atribuições dentro da Jurisdição, etc.
Esta inventação de moda tem de tudo um pouco. Primeiramente eu destaco a afronta à Constituição.
Como Professor de Processo Penal, crítico ferrenho do Estado, eu tenho adotado uma postura mais garantista, que se coaduna com o previsto na Constituição. Como Prof. Aury Lopes Jr. defende, forma é direito fundamental dos acusados em geral no processo penal, e esta máxima se retira do rol de direitos fundamentais do art. 5º. da CRFB. Os direitos fundamentais assim são chamados por um motivo: não podem ser tolhidos pelo Estado, tanto que são cláusulas pétreas (art. 60,§4º, IV, CRFB).
Assim logicamente que o Projeto Justiça Express está atropelando o devido processo legal e afrontando direitos fundamentais do "conduzido".
Novamente eu lembro da minha avó quando dizia que "de boas intenções o inferno está cheio", ou seja, precisamos de boas ações e não de boas intenções e as boas ações partem do pressuposto que os direitos fundamentais não serão violados em nenhuma hipótese.
Também me preocupa o fato de ser a Associação dos Delegados de Polícia do estado do Paraná a única instituição a se preocupar com as "inventações de moda" do projeto, e isso fez surgir outro questionamento: estaria o Ministério Público e a OAB compactuando com essa inventação de moda que tolhe direitos fundamentais?
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